A CONSTRUTORA ATRASOU A OBRA DO IMÓVEL?
Se você comprou imóvel na planta e a construtora atrasou a entrega por mais de 180 dias do prazo previsto, saiba que pode ser feito o distrato imobiliário e reaver 100% do valor pago, ou se preferir, pode cobrar uma indenização da construtora pelo atraso da obra.
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Escritório de Advocacia de Direito Imobiliário
A Construtora não entregou o imóvel no prazo ou simplesmente desistiu da compra?
- ATRASO NA ENTREGA DA OBRA:
Saiba que você poderá realizar o distrato imobiliário e reaver, neste caso, 100% de todo o dinheiro que já pagou. Fique tranquilo, pois nossa equipe de advogados cuida de toda análise do caso e do processo.
O principal caso de devolução de 100% dos valores pagos ocorre quando a construtora atrasa a entrega do imóvel por mais de 180 dias. Neste caso, o comprador pode optar em desistir do contrato ou pedir uma indenização para a construtora.
- DEVOLUÇÃO DE IMÓVEL NA PLANTA:
Outra situação bastante comum é a desistência do imóvel pelo comprador que desistiu, por qualquer motivo, como por exemplo pela falta de condições de pagar as parcelas ou por qualquer outro motivo. Nesta hipótese, a construtora deverá devolver de 75% a 90% de todos os valores pagos para o comprador.
NOSSOS SERVIÇOS
1
Análise dos documentos
O primeiro passo para a realização do distrato de forma segura é a análise da documentação do imóvel, em especial do contrato de compra e venda e dos comprovantes de pagamentos das parcelas.
Após a análise dos documentos podemos avaliar se existe alguma cláusula abusiva no contrato.
2
Realização do cálculo de restituição
Após a análise dos documentos, nosso escritório faz um cálculo para saber qual é o valor aproximado que a construtora deve restituir ao comprador, baseado no que diz a lei e as decisões dos Tribunais.
É de suma importância saber qual é o valor correto que deverá ser devolvido ao comprador.
3
ação judicial para cobrança de indenização ou devolução dos valores pagos
Após a análise dos documentos e realização dos cálculos, se o contrato possuir cláusulas abusivas, ou a obra estiver atrasada nosso escritório vai avaliar a necessidade de entrar com uma ação judicial para devolução dos valores pagos ou para cobrança de indenização devida, pelo atraso da entrega da obra.
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Devolução do Imóvel na Planta ou Lote
Em muitos casos, a construtora ou loteadora aplica multas consideradas abusivas, que podem chegar a 50% dos valores pagos para a realização da devolução do imóvel. Em caso de desistência essas multas podem ser diminuídas e até revertidas.
Se a obra estiver atrasada, a construtora não pode cobrar nenhuma multa, mas o comprador poderá cobrar uma indenização de 1% ao mês de atraso sobre os valores efetivamente pagos.
Obra Atrasada
A lei permite que a construtora atrase a obra por até 180 dias, além da data prevista para entrega, se ultrapassado esse prazo, a obra estará atrasada.
Neste caso, mesmo que o comprador queira esperar a entrega do imóvel, a construtora terá o dever de indenizá-lo (1% ao mês) por todo o tempo de atraso. Além de poder cobrar os gastos com condomínio e juros de obra que tiver pago, desde o dia em que a obra atrasou.
CONTATO
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