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DISTRATO IMOBILIÁRIO

Se você comprou imóvel na planta ou terreno em loteamento e desistiu da compra ou a construtora atrasou a entrega da obra, saiba que pode ser feito o distrato imobiliário e reaver até 100% do valor pago, a depender do motivo do distrato.

 

Clique no botão abaixo para falar com um advogado.

Assinatura de homem de terno

Escritório de Advocacia de Direito Imobiliário 

A Construtora não entregou o imóvel no prazo ou simplesmente desistiu da compra?

Saiba que você poderá realizar o distrato imobiliário e reaver, em alguns casos, até 100% de todo o dinheiro que já pagou. Fique tranquilo, pois nossa equipe de advogados cuida de toda análise do caso e do processo.

O principal caso de devolução de 100% dos valores pagos ocorre quando a construtora atrasa a entrega do imóvel por mais de 180 dias.

Outra situação bastante comum é a desistência do imóvel pelo comprador que desistiu pela falta de condições de pagar as parcelas ou por qualquer outro motivo.

Nesta hipótese, a construtora deverá devolver de 80% a 90% de todos os valores pagos para o comprador.

NOSSOS SERVIÇOS

1

Análise dos documentos 

O primeiro passo para a realização do distrato de forma segura é a análise da documentação do imóvel, em especial do contrato de compra e venda e dos comprovantes de pagamentos das parcelas. 

Após a análise dos documentos podemos avaliar se existe alguma cláusula abusiva no contrato.

2

Realização do cálculo de restituição dos valores pagos pelo comprador

Após a análise dos documentos, nosso escritório faz um cálculo para saber qual é o valor aproximado que a construtora deve restituir ao comprador, baseado no que diz a lei e as decisões dos Tribunais.

É de suma importância saber qual é o valor correto que deverá ser devolvido ao comprador.

3

tratativas com a construtora ou propositura de ação judicial para o distrato e devolução dos valores pagos

Após a análise dos documentos e realização dos cálculos, nosso escritório entra em contato com os representantes legais da construtora para tentativa de realização do distrato de forma amigável. Se a construtora se negar a fazer a devolução correta dos valores é necessário entrar com a ação judicial.

Clique abaixo e fale com um advogado para tirar suas dúvidas sobre distrato imobiliário

Distrato Judicial 

Ocorre quando a construtora não chega a um acordo para a devolução dos valores ou quando os valores de devolução estão em desacordo com o entendimento dos tribunais. Neste caso, será necessário realizar o distrato na justiça.

Distrato ExtraJudicial 

É realizado direto com a construtora, quando há um acordo entre as partes, ocasião em que serão devolvidos os valores pagos. Sempre deve ser acompanhado por um advogado para garantir os direitos do comprador.

CONTATO

Rua Aguiar de Barros, nº 69 - Bela Vista - São Paulo/SP - CEP: 01316-020

(11) 99710-1975

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